Tarifa será cobrada de veículos com carga com eixos suspensos ou não em rodovias do Paraná

  • 06/05/2024
(Foto: Reprodução)
Cobrança começa nesta segunda-feira (6), nos pontos de pedágio existentes na BR-116, BR-376 e BR- 101. Tarifa será cobrada pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Caminhoneiros ganham kit com álcool em gel, máscara e luvas na SP-255 em Boa Esperança do Sul Arteris/Divulgação Caminhões e carretas comerciais carregadas que circulam com eixos suspensos terão que pagar a tarifa de pedágio ao cruzar às praças das três concessões do Grupo Arteris, no Paraná. A medida passa a valer às 9h desta segunda-feira (6) para quem circular pelos seguintes trechos: Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC) Planalto Sul (BR-116/PR/SC) Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR) A tarifa também vai ser válida para as rodovias Fernão Dias (BR-381/MG/SP) e Fluminense (BR-101/RJ). ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado. O sistema é integrado a Secretaria da Fazenda Estadual permitindo a identificação da existência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). A cobrança será feita se os documentos estivem em vigor, considerando a totalidade de eixos do veículo, incluindo os suspensos. Somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Veja nos gráficos abaixo. Concessões federais administradas pela Arteris iniciam cobrança de tarifa por eixos suspensos ANTT/reprodução Concessões federais administradas pela Arteris iniciam cobrança de tarifa por eixos suspensos ANTT/reprodução O que é MDF-e? O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ). Trafegar com eixo suspenso enquanto estiver carregado pode ter consequências graves De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trafegar com os eixo indevidamente suspenso constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista. Quando o veículo estiver vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o veículo comercial esteja com o MDF-e correto para agilizar as passagens nas praças de pedágio. A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas. Leia também: Quanto tempo falta para me aposentar? Especialista tira dúvidas sobre aposentadoria; confira 'Todo mundo gostou': Professora cria receita de brigadeiro de cogumelo para incentivar consumo do fungo Câmera filmou batida: Morre homem atropelado por viatura da PM no meio da rua em Guarapuava VÍDEOS: Mais assistidos g1 PR Leia mais notícias em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2024/05/06/tarifa-sera-cobrada-de-veiculos-com-carga-com-eixos-suspensos-ou-nao-em-rodovias-do-parana.ghtml


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